sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Violência Sexual



A violência é um fenômeno antigo, produto de relações sociais construídas de forma desigual e geralmente materializada contra aquela pessoa que se encontra em alguma desvantagem física, emocional e social. Historicamente, a violência tem sido denunciada no ambiente doméstico/familiar contra mulheres, crianças e adolescentes de ambos os sexos, sendo que as pesquisas têm confirmado que a incidência é maior entre meninas e mulheres. Também tem sido denunciada em outros lugares socialmente construídos: na rua, no ambiente institucional e nas redes de prostituição (tanto nas mais economicamente poderosas, quanto naquelas mais domésticas).

A situação de pobreza, a violência doméstica intrafamiliar e extrafamiliar tem sido condição fundamental para que milhares de crianças e de adolescentes se transformem em grupos vulneráveis à exploração sexual comercial e outros tipos de violência. Neste sentido, a pobreza não somente indica exclusão social, mas possibilita a inclusão de crianças e de adolescentes na prostituição. Aponta a necessidade de uma política redistributiva de renda e de promoção de políticas sociais de proteção.

É uma violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

A violência sexual contra criança re adolescente configura-se como um fenômeno multidimensional de extrema violação de direitos contra a pessoa humana. Estudos apontam suas relações com diversos problemas, tais como pobreza, desigualdade, questões culturais, de gênero e trabalho infantil, um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, inserido num contexto histórico-social de violência endêmica e com profundas raízes culturais. Foi apenas na década de 90, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que esses passaram no Brasil a ser juridicamente considerados sujeitos de direitos, e não mais menores incapazes, objetos de tutela, de obediência e de submissão.

A violência sexual é uma violação de direitos e um crime. A partir dessa concepção estamos diante de dois caminhos a serem seguidos, de ações diferenciadas e articuladas face a cada situação concreta: as de defesa de direitos e as de responsabilização dos responsáveis pela violência sexual.
Dar resolubilidade às denúncias implica, pois, objetivos diferenciados:

•fazer cessar imediatamente a violência sexual;
•agir no sentido de evitar sua recidiva;
•garantir os direitos de todos os implicados na situação violenta (as vítimas e seus familiares, os violentados);
•punir os responsáveis pela violência (sem esquecer o indispensável desmonte e responsabilização das redes, os pais negligentes, os consumidores/clientes do mercado do sexo).
•Trata-se de dois mundos a serem cuidados: o das dores e dos danos e o do processo de responsabilização.

As modalidades de violência sexual são: Abuso Sexual, pedofilia e Exploração Sexual.

Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).

As modalidades de violência sexual são: Abuso Sexual, pedofilia e Exploração Sexual.

Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).


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