segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Exploração Sexual


Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.

No I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes realizado em Estocolmo em 1996, foi definido que exploração é o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, onde estes são tratados como objeto sexual, uma mercadoria. O Congresso classificou a exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.

Crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual sofrem muitas consequências tanto físicas como psicológicas. As principais consequências físicas são: doenças sexualmente transmissíveis sendo a mais grave o HIV; infecções crônicas diversas causadas pelo uso de álcool e outras drogas; agressões físicas; gravidez precoce; abortos provocados por se tratar de gravidez indesejada; mutilações provocadas pelo aborto determindando a retirada do útero e até mesmo colocando a vítima em perigo de morte.

Exploração de crianças e adolescentes acontecem em prostíbulos fechados, principalmente onde há um mercado regionalizado com atividades econômicas extrativistas. Nesses locais, a exploração está ligada a situações de cárcere privado, venda, tráfico, leilões de virgens, mutilações, desaparecimentos e assassinatos.

A Recomendação 190 da Convenção 182 da OIT, estabelece como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil é o trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

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