sábado, 21 de novembro de 2009

"NÃO HÁ SOCIEDADE POSSÍVEL SEM O DEVER, QUE COMPREENDE A JUSTIÇA E A CARIDADE". (FÉLICITÉ ROBERT DE LAMENNAIS)
A violência sexual contra crianças e adolescentes revela um processo no qual a intervenção do mundo adulto destrói o mundo infantil.

Código Penal

LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Mensagem de veto: Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

“TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)
“Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)
“Assédio sexual
Art. 216-A. ..........................................................
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.” (NR)

“CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
“Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
“Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.”
“Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” (NR)
“CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
................................................................” (NR)
“Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
................................................................” (NR)
“Rufianismo
Art. 230. ....................................................................................
§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.” (NR)
“Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
§ 2o A pena é aumentada da metade se:
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)
“Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
§ 2o A pena é aumentada da metade se:
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)
Art. 3o O Decreto-Lei no 2.848, de 1940, Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C:

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Violência Sexual



A violência é um fenômeno antigo, produto de relações sociais construídas de forma desigual e geralmente materializada contra aquela pessoa que se encontra em alguma desvantagem física, emocional e social. Historicamente, a violência tem sido denunciada no ambiente doméstico/familiar contra mulheres, crianças e adolescentes de ambos os sexos, sendo que as pesquisas têm confirmado que a incidência é maior entre meninas e mulheres. Também tem sido denunciada em outros lugares socialmente construídos: na rua, no ambiente institucional e nas redes de prostituição (tanto nas mais economicamente poderosas, quanto naquelas mais domésticas).

A situação de pobreza, a violência doméstica intrafamiliar e extrafamiliar tem sido condição fundamental para que milhares de crianças e de adolescentes se transformem em grupos vulneráveis à exploração sexual comercial e outros tipos de violência. Neste sentido, a pobreza não somente indica exclusão social, mas possibilita a inclusão de crianças e de adolescentes na prostituição. Aponta a necessidade de uma política redistributiva de renda e de promoção de políticas sociais de proteção.

É uma violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

A violência sexual contra criança re adolescente configura-se como um fenômeno multidimensional de extrema violação de direitos contra a pessoa humana. Estudos apontam suas relações com diversos problemas, tais como pobreza, desigualdade, questões culturais, de gênero e trabalho infantil, um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, inserido num contexto histórico-social de violência endêmica e com profundas raízes culturais. Foi apenas na década de 90, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que esses passaram no Brasil a ser juridicamente considerados sujeitos de direitos, e não mais menores incapazes, objetos de tutela, de obediência e de submissão.

A violência sexual é uma violação de direitos e um crime. A partir dessa concepção estamos diante de dois caminhos a serem seguidos, de ações diferenciadas e articuladas face a cada situação concreta: as de defesa de direitos e as de responsabilização dos responsáveis pela violência sexual.
Dar resolubilidade às denúncias implica, pois, objetivos diferenciados:

•fazer cessar imediatamente a violência sexual;
•agir no sentido de evitar sua recidiva;
•garantir os direitos de todos os implicados na situação violenta (as vítimas e seus familiares, os violentados);
•punir os responsáveis pela violência (sem esquecer o indispensável desmonte e responsabilização das redes, os pais negligentes, os consumidores/clientes do mercado do sexo).
•Trata-se de dois mundos a serem cuidados: o das dores e dos danos e o do processo de responsabilização.

As modalidades de violência sexual são: Abuso Sexual, pedofilia e Exploração Sexual.

Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).

As modalidades de violência sexual são: Abuso Sexual, pedofilia e Exploração Sexual.

Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).


quinta-feira, 19 de novembro de 2009


18 de Maio

Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Os acusados Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas
vítimas.

A Vitória daquela época era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.

Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

O dia 18 de maio foi criado em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.

Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.

Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Violencia Sexual

terça-feira, 17 de novembro de 2009

OS SINTOMAS DE VIOLÊNCIA INFANTIL:

Indicadores Orgânicos:

Hematomas ou edemas no pescoço, coxas, genitais, hemorragia vaginal ou retal, presença de sêmen na roupa, boca ou genitais, infecção urinária (dor ao fazer xixi, roupas intimas destruídas, sujas ou manchadas de sangue.

Indicadores Psicológico:

Mudanças extremas, súbitas e inexplicáveis no comportamento, comportamentos regredidos (choro excessivo) transtornos alimentares ou do sono, distúrbios da aprendizagem, agressividade ou apatia, sentimento de inferioridade e necessidade de agradar, interesse súbito e incomum por questões sexuais, masturbação compulsiva, jogos sexuais persistentes.

Abuso Sexual

O que é abuso sexual contra crianças?


Tocar os genitais de uma criança para prazer sexual ou outra razão desnecessária;
• Fazer uma criança tocar os genitais de outra pessoa;
• Colocar objetos ou partes do corpo dentro da vulva, vagina, boca ou ânus da criança para prazer sexual ou outra razão desnecessária;
• Mostrar pornografia para uma criança;
• Mostrar os genitais a uma criança;
• Fotografar criança em poses sexuais;
• Encorajar crianças a assistirem atos sexuais ao vivo ou em filme;
• Observar (voyerismo) crianças se vestindo ou usando o banheiro, em geral sem o conhecimento da criança.


O
abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.


O abuso sexual se caracteriza como um ato de violência praticado quando alguém se utiliza de uma criança para sentir prazer sexual e é caracterizado como toda ação que envolver a questão do prazer sexual quando a criança não for capaz ou não tiver idade para compreender, conseqüentemente provocando culpa, vai auto-estima, problemas com a sexualidade, dificuldade em construir relações duradouras e falta de confiança em si e nas pessoas. Com tudo isso, sua visão do mundo e dos relacionamentos se torna muito diferente do jeito das outras pessoas.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

"O abuso sexual infantil (ASI) é definido como a exposição de uma criança a estímulos sexuais impróprios para sua idade, seu nível de desenvolvimento psicossocial e seu papel na família. A vítima é forçada fisicamente ou coagida verbalmente a participar da relação sem ter, necessariamente, a capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que está acontecendo”. André Salame Seabra

http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html

domingo, 15 de novembro de 2009

Como identificar que uma criança pode estar sendo vítima de abuso sexual?

· Pesadelos, problemas para dormir, medo do escuro e outros distúrbios do sono;
· Medo excessivo de "monstros";
· Perda de apetite ou problemas ao comer ou engolir;
· Mudanças súbitas de humor: raiva, medo, introspecção;
· Medo de pessoas ou lugares (demonstrando relutância em ficar sozinho com determinada pessoa ou mudança de humor na presença de determinada pessoa);
· Problemas estomacais frequentes sem razão identificável;
· Regressão de comportamento (ex. fazer xixi na cama ou usar chupetas depois da idade em que isso normalmente acontece);
· Atividades sexuais com brinquedos ou outras crianças ou pedir a amigos e irmãos para se comportar sexualmente;
· Nomes novos para partes íntimas do corpo;
· Recusar-se a falar sobre um "segredo" que tem com um adulto ou criança mais velha;
· Se cortar ou queimar propositadamente, quando adolescente;
· Machucados, vermelhidão, sangramento ou dor inexplicáveis nos genitais, ânus ou boca; Corrimentos ou fluidos leitosos na área genital.
· Interesse excessivo ou evitação de natureza sexual;
· Depressão ou isolamento de seus amigos e da família;
· Achar que têm o corpo sujo ou contaminado;
· Ter medo de que haja algo de mal com seus genitais;
· Negar-se a ir à escola,
· Rebeldia e Delinqüência;
· Agressividade excessiva;
· Comportamento suicida;
· Terror e medo de algumas pessoas ou alguns lugares;
· Retirar-se ou não querer participar de esportes;
· Respostas ilógicas (para-respostas) quando perguntamos sobre alguma ferida em seus genitais;
· Temor irracional diante do exame físico;
· Mudanças súbitas de conduta.

sábado, 14 de novembro de 2009

A Criança Abusada

Devido ao fato da criança muito nova não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual, exatamente por não ter habilidade diante desse tipo de estimulação.
A criança de cinco anos ou pouco mais, mesmo conhecendo e apreciando a pessoa que o abusa, se sente profundamente conflitante entre a lealdade para com essa pessoa e a percepção de que essas atividades sexuais estão sendo terrivelmente más. Para aumentar ainda mais esse conflito, pode experimentar profunda sensação de solidão e abandono.
Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do parente abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos outros membros da família ou, pior ainda, pode temer que a família se desintegre ao descobrir seu segredo.
A criança que é vítima de abuso sexual prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito retraída, perder a confiaça em todos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança negar-se aos seus desejos.
Algumas crianças abusadas sexualmente podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos.
Comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família.
Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Quem é o Agressor Sexual

Mais comumente quem abusa sexualmente de crianças são pessoas que a criança conhece e que, de alguma forma, podem controla-la. De cada 10 casos registrados, em 8 o abusador é conhecido da vítima. Esta pessoa, em geral, é alguma figura de quem a criança gosta e em quem confia. Por isso, quase sempre acaba convencendo a criança a participar desses tipos de atos por meio de persuasão, recompensas ou ameaças.
Mas, quando o perigo não está dentro de casa, nem na casa do amiguinho, ele pode rondar a creche, o transporte escolar, as aulas de natação do clube, o consultório do pediatra de confiança e, quase impossível acreditar, pode estar nas aulas de catecismos da paróquia. Portanto, o mais sensato será acreditar que não há lugar absolutamente seguro contra o abuso sexual infantil.
Segundo a
Dra. Miriam Tetelbom, o incesto pode ocorrer em até 10% das famílias. Os adultos conhecidos e familiares próximos, como por exemplo o pai, padrasto ou irmão mais velho são os agressores sexuais mais freqüentes e mais desafiadores. Embora a maioria dos abusadores seja do sexo masculino, as mulheres também abusam sexualmente de crianças e adolescentes.
Esses casos começam lentamente através de sedução sutil, passando a prática de "carinhos" que raramente deixam lesões físicas. É nesse ponto que a criança se pergunta como alguém em quem ela confia, de quem ela gosta, que cuida e se preocupa com ela, pode ter atitudes tão desagradáveis.

Pesquisa feita por entidades que trabalham em parceria com o Ministério da Justiça indica que a cada oito minutos uma criança brasileira é vítima de abuso, ou seja, 60mil crianças por ano são vítimas de abuso no Brasil: 80% dos casos são contra meninas; 82% são crianças entre 2 e 10 anos;90% dos casos a criança é abusada por alguém que conhece e ama; pela ordem, o pai biológico, o padrasto, tios, avôs e irmãos;60% (estimativa) dos casos envolvem pessoas das classes média e média alta.

ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR

AGRESSOR .........No. ............%
PAI ........................77 ..............52
PADRASTO.......... 47..............32
TIO....................... 10............... 8
MÃE......................04............... 4
AVÔ...................... 03............... 2
PRIMO.................. 02............... 1
CUNHADO............ 02............... 1
TOTAL................. 145........... 100


Para prevenir:


As principais recomendações são que:- a partir de um ano e meio, a criança comece a receber noções sobre o seu corpo;- a partir dos 3 anos, os pais expliquem quais são os órgãos sexuais e ensinem aos filhos a reagir a qualquer tentativa de abuso- sempre se ouça o que a criança tem a dizer, por mais absurdo que seja. Mantenha um diálogo aberto e franco com seus filhos, com as crianças.- no caso da criança dizer que está sofrendo abuso, não fazer drama ou escândalo, não duvidar. Reassegurar a criança que não é culpa dela, nem é errado ela dizer isso a você e procurar resolver a situação o mais rápido possível.- investir na auto-estima das crianças (elogios, afirmação do seu valor, dar atenção, respeitar, etc..)- prestar atenção no comportamento de adultos que a rodeiam
Tanto a criança, vítima do abuso, sua família e o abusador devem passar por terapia, tratamento psicológico adequado.



Algumas sugestões de abordagens apropriadas de acordo à idade:


*18 meses: ensine a seu filho/a os nomes apropriados das partes do corpo;

*3 a 5 anos: ensine a sua criança as "partes privadas" do corpo e a dizer "NÃO" a qualquer oferta sexual. Dê a eles/as respostas diretas a suas perguntas sobre sexo.

*5 a 8 anos: explique-lhe as normas de segurança quando estiverem longe de casa e a diferença entre um carinho bom e um carinho não apropriado. Alente seu filho/a a falar sobre experiências que o/a amedrontaram;

*8 a 12 anos: ensine segurança pessoal; explique as regras de conduta sexual aceitas pela família;

*13 a 18 anos: destaque a segurança pessoal; explique a violação, as enfermidades sexualmente transmissíveis e a gravidez indesejada.

legislação relativa à exploração, abuso sexual e maus-tratos de crianças e adolescentes




quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A Família da Criança Abusada Sexualmente

A primeira reação da família diante da notícia de abuso sexual pode ser de incredulidade. Como pode ser comum crianças inventarem histórias, de fato elas podem informar relações sexuais imaginárias com adultos, mas isso não é a regra. De modo geral, mesmo que o suposto abusador seja alguém em quem se vinha confiando, em tese a denúncia da criança deve ser considerada.
Em geral, aqueles que abusam sexualmente de crianças podem fazer com que suas vítimas fiquem extremamente amedrontadas de revelar suas ações, incutindo nelas uma série de pensamentos torturantes, tais como a culpa, o medo de ser recriminada, de ser punida, etc. Por isso, se a criança diz ter sido molestada sexualmente, os pais devem fazê-la sentir que o que passou não foi sua culpa, devem buscar ajuda médica e levar a criança para um exame com o psiquiatra.
Os psiquiatras da infância e adolescência podem ajudar crianças abusadas a recuperar sua auto-estima, a lidar melhor com seus eventuais sentimentos de culpa sobre o abuso e a começar o processo de superação do trauma. O abuso sexual em crianças é um fato real em nossa sociedade e é mais comum do que muita gente pensa. Alguns trabalhos afirmam que pelo menos uma a cada cinco mulheres adultas e um a cada 10 homens adultos se lembra de abusos sexuais durante a infância.
O tratamento adequado pode reduzir o risco da criança desenvolver sérios problemas no futuro, mas a prevenção ainda continua sendo a melhor atitude. Algumas medidas preventivas que os pais podem tomar, fazendo com que essas regras de conduta soem tão naturais quanto as orientações para atravessar uma rua, afastar-se de animais ferozes, evitar acidentes, etc. Se considerar que a criança ainda não tem idade para compreender com adequação a questão sexual, simplesmente explique que algumas pessoas podem tentar tocar as partes íntimas (apelidadas carinhosamente de acordo com cada família), de forma que se sintam incomodadas.
1.Dizer às crianças que "se alguém tentar tocar-lhes o corpo e fazer coisas que a façam sentir desconfortável, afaste-se da pessoa e conte em seguida o que aconteceu."
2.Ensinar às crianças que o respeito aos maiores não quer dizer que têm que obedecer cegamente aos adultos e às figuras de autoridade. Por exemplo, dizer que não têm que fazer tudo o que os professores, médicos ou outros cuidadores mandarem fazer, enfatizando a rejeição daquilo que não as façam sentir-se bem.
3.Ensinar a criança a não aceitar dinheiro ou favores de estranhos.
4.Advertir as crianças para nunca aceitarem convites de quem não conhecem.
5.A atenta supervisão da criança é a melhor proteção contra o abuso sexual pois, muito possivelmente, ela não separa as situações de perigo à sua segurança sexual.
6.Na grande maioria dos casos os agressores são pessoas conhecem bem a criança e a família, podem ser pessoas às quais as crianças foram confiadas.
7.Embora seja difícil proteger as crianças do abuso sexual de membros da família ou amigos íntimos, a vigilância das muitas situações potencialmente perigosas é uma atitude fundamental.
8.Estar sempre ciente de onde está a criança e o que está fazendo.
9.Pedir a outros adultos responsáveis que ajudem a vigiar as crianças quando os pais não puderem cuidar disso intensivamente.
10.Se não for possível uma supervisão intensiva de adultos, pedir às crianças que fiquem o maior tempo possível junto de outras crianças, explicando as vantagens do companheirismo.
11.Conhecer os amigos das crianças, especialmente aqueles que são mais velhos que a criança.
12.Ensinar a criança a zelar de sua própria segurança.
13.Orientar sempre as crianças sobre opções do que fazer caso percebam más intenções de pessoas pouco conhecidas ou mesmo íntimas.
14.Orientar sempre as crianças para buscarem ajuda com outro adulto quando se sentirem incomodadas.
15.Explicar as opções de chamar atenção sem se envergonhar, gritar e correr em situações de perigo.
16.Orientar as crianças que elas não devem estar sempre de acordo com iniciativas para manter contacto físico estreito e desconfortável, mesmo que sejam por parte de parentes próximos e amigos.
17.Valorizar positivamente as partes íntimas do corpo da criança, de forma que o contacto nessas partes chame sua atenção para o fato de algo incomum e estranho estar acontecendo.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Que fazer

Uma falsa crença é esperar que a criança abusada avise sempre sobre o que está acontecendo. Entretanto, na grande maioria das vezes, as vítimas de abuso são convencidas pelo abusador de que não devem dizer nada a ninguém. A primeira intenção da criança é, de fato, avisar a alguém sobre seu drama mas, em geral, nem sempre ela consegue fazer isso com facilidade, apresentando um discurso confuso e incompleto. Por isso os pais precisam estar conscientes de que as mudanças na conduta, no humor e nas atitudes da criança podem indicar que ela é vítima de abuso sexual.
Muitos pais se sentem totalmente despreparados e pegos de surpresa quando sua criança é abusada, mas sempre devemos ter em mente que as reações emocionais da família serão muito importante na recuperação da criança.
Quando uma criança confia a um adulto que sofreu abuso sexual, o adulto pode sentir-se muito incomodado e não saber o que dizer ou fazer. Vejamos algumas sugestões (
American Academy of Child and Adolescent Psychiatry):
1.Incentivar a criança a falar livremente o que se passou, sem externar comentários de juízo.
2.Demonstrar que estamos compreendendo a angústia da criança e levando muito a sério o que esta dizendo. As crianças e adolescentes que encontram quem os escuta com atenção e compreensão, reagem melhor do que aquelas que não encontram esse tipo de apoio.
3.Assegurar à criança que fez muito bem em contar o ocorrido pois, se ela tiver uma relação muito próxima com quem a abusa, normalmente se sentirá culpada por revelar o segredo ou com muito medo de que sua família a castigue por divulgar o fato.
4.Dizer enfaticamente à criança que ela não tem culpa pelo abuso sexual. A maioria das crianças vítimas de abuso pensa que elas foram a causa do ocorrido ou podem imaginar que isso é um castigo por alguma coisa má que tenham feito.
Finalmente, oferecer proteção à criança, e prometer que fará de imediato tudo o que for necessário para que o abuso termine.
No momento em que esse incidente vem à tona, devemos considerar que o bem estar da criança é a prioridade. Se os familiares estão emocionalmente muito perturbados nesse momento, o assunto deve ser interrompido para que as emoções e idéias possam ser mais bem organizadas. Depois disso, deve-se voltar a tratar do assunto com a criança, explicando sempre que as emoções negativas são dirigidas ao agressor e nunca contra a criança.
Não devemos apressar insensivelmente a criança para relatar tudo de uma só vez, principalmente se ela estiver muito emocionada. Mas, por outro lado, devemos encorajá-la a falar com liberdade tudo o que tenha acontecido, escutando-a carinhosamente para que se sinta confiante. Responda a qualquer pergunta que a esteja angustiando e esclareça qualquer mal entendido, enfatizando sempre que é o abusador e não a criança o responsável por tudo.
Se o abusador é um familiar a situação é bastante difícil para a criança e para demais membros da família. Embora possam existir fortes conflitos e sentimentos sobre o abusador, a proteção da criança deve continuar sendo a prioridade.
Abaixo, algumas condutas que devem ser pensadas nos casos de violência sexual contra crianças.

1. Informe as autoridades qualquer suspeita séria de abuso sexual.
2.Consultar imediatamente um pediatra ou médico de família para atestar a veracidade da agressão (quando houver sido concretizada). O exame médico pode avaliar as condições físicas e emocionais da criança e indicar um tratamento adequado.
3.A criança abusada sexualmente deve submeter-se a uma avaliação psiquiátrica por ou outro profissional de saúde mental qualificado, para determinar os efeitos emocionais da agressão sexual, bem como avaliar a necessidade de ajuda profissional para superar o trauma do abuso.
4. Ainda que a maior parte das acusações de abuso sejam verdadeiras, pode haver falsas acusações em casos de disputas sobre a custódia infantil ou em outras situações familiares complicadas.
5. Quando a criança tem que testemunhar sobre a identidade de seu agressor, deve-se preferir métodos indiretos e especiais sempre que possível, tais como o uso de vídeo, afastamento de expectadores dispensáveis ou qualquer outra opção de não ter que encarar o acusado.
6.Quando a criança faz uma confidência a alguém sobre abuso sexual, é importante dar-lhe apoio e carinho; este é o primeiro passo para ajudar no restabelecimento de sua autoconfiança, na confiança nos outros adultos e na melhoria de sua auto-estima.
7.Normalmente, devido ao grande incômodo emocional que os pais experimentam quando ficam sabendo do abuso sexual em seus filhos, estes podem pensar, erroneamente, que a raiva é contra eles. Por isso, deve ficar muito claro que a raiva manifestada não é contra a criança abusada.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Seqüelas

Felizmente, os danos físicos permanentes como conseqüência do abuso sexual são muito raros. A recuperação emocional dependerá, em grande parte, da resposta familiar ao incidente (Embarazada.Com). As reações das crianças ao abuso sexual diferem com a idade e com a personalidade de cada uma, bem como com a natureza da agressão sofrida. Um fato curioso é que, algumas (raras) vezes, as crianças não são tão perturbadas por situações que parecem muito sérias para seus pais.
O período de readaptação depois do abuso pode ser difícil para os pais e para a criança. Muitos jovens abusados continuam atemorizados e perturbados por várias semanas, podendo ter dificuldades para comer e dormir, sentindo ansiedade e evitando voltar à escola.
As principais seqüelas do abuso sexual são de ordem psíquica, sendo um relevante fator na história da vida emocional de homens e mulheres com problemas conjugais, psicossociais e transtornos psiquiátricos.
Antecedentes de abuso sexual na infância estão fortemente relacionados a comportamento sexual inapropriado para idade e nível de desenvolvimento, quando comparado com a média das crianças e adolescentes da mesma faixa etária e do mesmo meio sócio-cultural sem história de abuso.
Em nível de traços no desenvolvimento da personalidade, o abuso sexual infantil pode estar relacionado a futuros sentimentos de traição, desconfiança, hostilidade e dificuldades nos relacionamentos, sensação de vergonha, culpa e auto-desvalorização, à baixa autoestima à distorção da imagem corporal, Transtorno Borderline de Personalidade e Transtorno de Conduta.
Em relação a quadros psiquiátricos francos, o abuso sexual infantil se relaciona com o Transtorno do Estresse Pós-traumático, com a depressão, disfunções sexuais (aversão a sexo), quadros dissociativos ou conversivos (histéricos), dificuldade de aprendizagem, transtornos do sono (insônia, medo de dormir), da alimentação, como por exemplo, obesidade, anorexia e bulimia, ansiedade e fobias.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Exploração Sexual


Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.

No I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes realizado em Estocolmo em 1996, foi definido que exploração é o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, onde estes são tratados como objeto sexual, uma mercadoria. O Congresso classificou a exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.

Crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual sofrem muitas consequências tanto físicas como psicológicas. As principais consequências físicas são: doenças sexualmente transmissíveis sendo a mais grave o HIV; infecções crônicas diversas causadas pelo uso de álcool e outras drogas; agressões físicas; gravidez precoce; abortos provocados por se tratar de gravidez indesejada; mutilações provocadas pelo aborto determindando a retirada do útero e até mesmo colocando a vítima em perigo de morte.

Exploração de crianças e adolescentes acontecem em prostíbulos fechados, principalmente onde há um mercado regionalizado com atividades econômicas extrativistas. Nesses locais, a exploração está ligada a situações de cárcere privado, venda, tráfico, leilões de virgens, mutilações, desaparecimentos e assassinatos.

A Recomendação 190 da Convenção 182 da OIT, estabelece como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil é o trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

Diga Não á Exploração Sexual Infantil

Campanha da OIT ajuda a combater o problema do Brasil

A cada ano, estima-se que um
1,8 milhão de crianças e adolescentes são explorados sexualmente em todo o planeta. Pelo menos 1.2 milhão de crianças são traficadas para fins de trabalho infantil. Como uma parte relevante destas são vítimas também de exploração sexual, pode se estimar que entre 2 e 2.5 milhões de crianças sofrem, portanto, de exploração sexual.

No Brasil, dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual.

Sem dúvida estes números assustam. Por conta disso tudo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou a Campanha Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O BRASIL E A CONVENÇÃO DA OIT

A OIT acredita que o combate à exploração sexual comercial de crianças deve se tornar uma preocupação também trabalhista e não só de violação dos direitos humanos. Uma criança ou adolescente que trabalha, e por isso não consegue freqüentar a escola hoje, no futuro será um trabalhador insuficientemente qualificado. A Convenção 182/1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, foi ratificada pelo Brasil no ano de 2000. O texto dessa Convenção define a utilização, procura e oferta de crianças para fins de prostituição, de produção de material ou espetáculos pornográficos como uma das piores formas de trabalho infantil. A Convenção obriga todo país que a ratificou a adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.

domingo, 8 de novembro de 2009

Definição teórica das modalidades de exploração sexual e suas formas de expressão na realidade brasileira



A exploração sexual comercial de crianças e de adolescentes, é compreendida neste estudo através de quatro modalidades: Prostituição Infantil, Pornografia, Turismo Sexual e Tráfico.

EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL

A exploração sexual se define como uma violência contra crianças e adolescentes, que se contextualiza em função da cultura (do uso do corpo), do padrão ético e legal, do trabalho e do mercado. Operacionalmente, a exploração sexual se traduz em múltiplas e variadas situações que permitem visualizar as relações nelas imbricadas e as dimensões que as contextualizam. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveitos por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de desenvolvimento. Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, através do comércio de seus corpos, por meios coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos e liberdades individuais da população infanto-juvenil.

PROSTITUIÇÃO INFANTIL

De acordo com o BICE8, 1996, quando se trata de crianças e adolescentes, de pessoas em processo de crescimento e desenvolvimentos, a prostituição não pode ser entendida como qualquer outro trabalho, porque implica em deteriorização física e psicológica da pessoa, afeta sua individualidade, sua satisfação sexual e sua integridade moral. A prostituição pode ser concebida como uma construção social reveladora de práticas, idéias, comportamentos e atitudes que desconhecem os mais elementares direitos humanos e perpetua a dominação do homem sobre a mulher e dos mais poderosos sobre os mais despossuídos.

O art.227, parágrafo 4º, da Constituição Federal, afirma que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente, embora ainda não exista uma lei regulamentando esse dispositivo que possa realmente "punir severamente" a exploração sexual.

PORNOGRAFIA INFANTIL

Definir pornografia infantil é difícil, porque os conceitos de criança e pornografia diferem de país para país e referenciam convicções morais, culturais, sexuais, sociais e religiosas que nem sempre se traduzem nas respectivas legislações.

Atualmente, a pornografia infantil é definida como "todo material áudio-visual utilizando crianças num contexto sexual", ou, segundo a INTERPOL a "representação visual da exploração sexual de uma criança, concentrada na atividade sexual e nas partes genitais dessa criança" Para os especialistas participantes do Encontro sobre Pornografia Infantil na Internet, realizado em maio desse ano, em Lyon/França, significa: "uma exposição sexual de imagens de crianças incluindo fotografias de sexo explícito, negativos, projeções, revistas, filmes, vídeos e discos de computadores".

A criminalização da pornografia é contemplada no art.234 do Código Penal: "fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.". Os arts. 240 e 24l do Estatuto da Criança e do Adolescente se referem à pornografia: "produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica" e "fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica" são crimes passíveis de reclusão de um a quatro anos. Ainda assim, trata-se de penas relativamente brandas.

TURISMO SEXUAL

Turismo sexual é a exploração de crianças e adolescentes por visitantes, em geral, procedentes de países desenvolvidos ou mesmo turistas do próprio país, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão de agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes e barracas de praia, garçons e porteiros, postos de gasolina, caminhoneiros e taxistas, prostíbulos e casas de massagens, além da tradicional cafetinagem (Banco de Dados – CECRIA, 1996)

Não se pode reduzir a exploração sexual ao sexo-turismo que estigmatiza o “outro”, o estrangeiro como único agressor, colocando-nos de fora da questão, quando sabemos que nem todos os turistas estrangeiros são abusadores sexuais, que nem todos os turistas abusadores são estrangeiros. (...) É preciso, ainda, situar o conceito de exploração sexual em diferentes contextos culturais, ou seja, onde e como a sexualidade é concebida e exercida. Por exemplo, o turismo sexual, apesar de sempre perverso é vivenciado diferentemente segundo a cultura do agressor e mesmo a da(o) jovem explorada(o).

TRÁFICO (PROSTITUIÇÃO)

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o tráfico é a promoção da saída ou entrada de crianças/adolescentes do Território Nacional para fins de prostituição. (CP 231, ECA, 83, 84, 85, 251)

As pesquisas, recentemente realizadas, sobre exploração sexual comercial, abuso sexual e violência doméstica possibilitam listar algumas palavras chaves que ganham importância na compreensão do fenômeno e dos conceitos.

As palavras chaves mais importantes identificadas no conjunto dos conceitos foram: direitos, poder, dominação, danos, gênero, classe social, etnia, violência, patriarcalismo, preconceito, seqüelas, transgressão, controle, valor de troca e de uso, vitima/vitimizado, agredido/agressor, violado/violador, abusada/abusador, cliente/usuário, dentre outros.

Estas palavras podem transformar-se em categorias ontológicas, ou seja, em mediações concretas de análise e intervenção da realidade em diferentes setores ou áreas do conhecimento teórico-científico, por exemplo, adotando algumas destas categorias numa perspectiva clínica, psicossocial, sócio-antropológica, cultural, etc.

A criança e o adolescente são sujeitos de direitos, desta forma, se considera a lei o instrumento de combate à violação de direitos, através da regulação e coibição à violência praticada pelo violador e pela sociedade.

Entende-se que a lei oferece condições objetivas para que a sociedade possa avaliar a efetividade ou a impunidade da ação legal e governamental, em relação ao enfrentamento, combate e prevenção da violência sexual. Nestes termos, articular a noção de direitos x violação sexual possibilita a delimitação do público alvo das políticas sociais para a viabilização da prevenção, proteção, defesa e atendimento à criança e ao adolescente, conforme prevê o ECA e a legislação internacional, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

sábado, 7 de novembro de 2009

Brasil tem um ponto de exploração sexual infantil a cada 26 quilômetros

Milhares de crianças e adolescentes estão à deriva nas rodovias federais brasileiras oferecendo seus corpos por até R$ 2. O dinheiro é usado para diversas finalidades, desde comprar comida até fumar crack. De acordo com reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo desta terça-feira (3/11), a cada 26,7 quilômetros no Brasil há um ponto vulnerável à exploração sexual infantil. Esses dados levam em conta os locais percorridos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em que houve denúncia ou flagrante de menores de 18 anos nesta situação.

A quarta edição do mapeamento feito pela PRF em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta 1.819 pontos de exploração sexual de menores nas estradas. Incluem-se na lista bares, boates, restaurantes, postos de combustível ou até mesmo o acostamento da rodovia.

Os dados gerais da pesquisa têm pouca variação em relação a 2007, em que Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem como os estados que têm o maior número de pontos. No entanto, se for considerada a quantidade e extensão das vias, os locais com situação mais preocupante são Distrito Federal, Rio Grande do Norte e São Paulo.

A distribuição dos locais vulnerável à exploração sexual infanto-juvenil coincide com as rotas dos viajantes e com bolsões de pobreza pelo País. Existem 290 áreas críticas apenas em Minas, e oito rodovias federais, incluindo as de maior tráfego – como a BR-040 e a BR-381, que ligam Belo Horizonte ao Rio de Janeiro e a São Paulo, respectivamente -, estão no mapa da prostituição. Em segundo lugar no ranking por Estados vem o Rio Grande do Sul, onde a preocupação é, sobretudo com os postos de combustível.

O mapeamento será usado pela PRF, em parceria com o Instituto WCF Brasil, para dividir os locais de exploração em graus de vulnerabilidade. Mesmo com os resultados preocupantes, a conexão entre os órgãos ainda é falha. Por isso, não há como cruzar dados. A polícia rodoviária estadual de Pernambuco foi à única que manifestou interesse em fazer o mapeamento

Guia Para Localização dos Ponto Vulneráveis a Exploração Infanto Juvenil ao Longo das Rodovias de São Paulo

O presente mapeamento dos pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil foi realizado pelas Superintendências e Distritos Regionais da Polícia Rodoviária Federal, ao longo das Rodovias da Federação Brasileira.
Os dados contidos aqui estão destacados em mapas das respectivas rodovias, com indicadores de quilometragem e símbolos de representação.
A seqüência que se apresentam ao longo desta publicação está de acordo com a ordem aplicada pela Polícia Rodoviária na distribuição das unidades administrativas regionais.
Os símbolos que representam os pontos em destaque estão descritos na tabela a seguir:



Definição teórica das modalidades de exploração sexual e suas formas de expressão na realidade brasileira


NORTE
- Exploração sexual (garimpos, prostíbulos, portuária, cárcere privado – fazendas e garimpos); prostituição em estradas e nas ruas, leilões de virgens.

CENTRO-OESTE
- Exploração sexual comercial em prostíbulos
- Exploração sexual comercial nas fronteiras/ redes de narcotráfico (Bolívia, Brasília, Cuiabá e municípios do Mato Grosso)
- Prostituição de meninas e meninos de rua
- Rede de prostituição (hotéis, etc.)
- Prostituição através de anúncios de jornais
- Turismo sexual, ecológico e náutico
- Prostituição nas estradas

SUDESTE
- Pornoturismo
- Exploração sexual comercial em prostíbulos/ cárcere privado
- Exploração sexual comercial de meninos e meninas de rua
- Prostituição nas estradas

NORDESTE
- Turismo sexual
- Exploração sexual comercial em prostíbulos
- Pornoturismo
- Prostituição de meninas e meninos de rua
- Prostituição nas estradas

SUL
- Exploração sexual comercial de meninos e meninas de rua/ redes de narcotráfico
- Denúncia de tráfico de crianças
- Prostituição nas estradas

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

terça-feira, 3 de novembro de 2009

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Pedofilia

A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica. Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais.
Existe crime de pedofilia? Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?
Atentado violento ao pudor Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.
Estupro Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
Pornografia Infantil Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.

Lei


A legislação brasileira prevê, desde 2003, pena para quem produz e oferece material que subsidie a pedofilia na internet. A Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redação do artigo 241 do ECA, explicitando o crime da pedofilia praticado através da Internet.
"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." O que pode acontecer com aquele pedófilo que é pego portando fotos e vídeos dessa natureza em seu computados, e que sacia sua libido vendo imagens pornográficas “baixadas” pela internet envolvendo crianças? Nada pode acontecer!A lacuna na lei, segundo especialistas, dificulta o trabalho da Polícia Federal e estimula o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil.



Pedofilia na Internet

A pedofilia na internet movimenta hoje milhões de dólares em todo o mundo. Pedófilos de todos os continentes encontram, na rede mundial de computadores, um campo fértil e praticamente impune para atuar – seja para satisfazer seus fetiches, ou para aliciar suas vítimas – principalmente nas salas de bate-papo virtual. Isso significa que crianças conectadas a um chat, por exemplo, estão vulneráveis a um aliciamento capaz de gerar graves conseqüências físicas e traumas psicológicos.
Há 10 anos, os pedófilos precisavam recorrer a clubes fechados para trocar informações ou satisfazer seus prazeres. Hoje a internet facilita o contato dos pedófilos com suas vítimas, pois eles podem assumir qualquer personalidade e usar uma linguagem que atraia crianças e pré-adolescentes.
Meios de abordagem mais utilizafos pelos pedófilos virtuais
Mensageiro instantâneo – Programa que permite a comunicação instantânea entre pessoas, individualmente ou em grupo, através de textos ou voz. Essa ferramenta permite ainda o intercâmbio de vídeos e fotos. Ex: MSN.
Chat – Canal de um determinado site que é utilizado, exclusivamente, para bater papo com um desconhecido. As salas de bate-papo são divididas por temas e idade, porém, é impossível garantir a veracidade das informações fornecidas pelos usuários.
Blog e Fotolog – É um registro divulgado na internet, como se fosse um diário, onde o usuário escreve suas idéias, angústias, desejos, e também pode incluir informações pessoais e fotos.
E-mail – É um serviço de correio eletrônico, que permite aos usuários enviar e receber mensagens (textos, fotos, etc.)
Redes de relacionamento – São espaços virtuais capazes de reunir indivíduos e instituições com afinidades ou objetivos comuns, mantendo e ampliando relacionamentos inter-pessoais. Ex: ORKUT.
Cuidados na internet
Familiares, educadores e adultos cuidadores de uma forma geral devem estar preparados para identificar as diferentes formas de atuação do pedófilo na internet. As crianças e adolescentes devem ser orientados e acompanhados a fim de que não sejam cooptados por pedófilos na rede de computadores:
Métodos de aproximação utilizados pelos pedófilos
Através de perfis falsos;
Linguagem que mais cativa o público infantil;
Confiança;
Chantagem emocional ou financeira;
Roubo de senhas.
Cuidados para evitar o assédio de pedófilos
Usar o computador e a internet junto com a criança. Criar condições para que a criança lhe mostre os sites por que navega.
Instalar o computador em um cômodo comum da casa, ao qual todos tenham acesso.
Sempre que puder, verificar as contas dos e-mails das crianças.
Procurar saber quais os serviços de segurança usado nos computadores das escolas e das lan houses freqüentadas por seus filhos.
Orientar crianças e adolescentes a não se encontrarem com pessoas que conheceram pela internet.
Instruir as crianças e adolescentes a não postarem fotos pela internet.
Ensinar as crianças e adolescentes a não divulgarem dados pessoais - idade, endereço e telefone - em salas de bate-papo
Dizer às crianças e adolescentes para nunca responderem a mensagens insinuantes ou agressivas.
Explicar para as crianças e adolescentes os perigos da pedofilia na internet.
Conhecer os amigos que a criança faz no mundo virtual. Assim como podem surgir boas amizades, também podem aparecer pessoas com más intenções.
Criar dispositivos de bloqueio e controle de determinados sites.
Explicar á criança que muitas coisas vistas na Internet podem ser verdade, mas também podem não ser.
A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filtro deconteúdo, a conversa sincera entre pais e filhos , professores e alunos, ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos da pedofilia e muitos outros.
A escola deve ser um espaço privilegiado de discussão sobre essas questões, especialmente pelo seu caráter formador. Cuidados nas Lan Houses
Lan houses são espaços comerciais com vários computadores em rede, que permitem o acesso à internet para diversos fins, desde elaboração de trabalhos escolares, profissionais, até compra de fotos e vídeos.Um computador pode ser facilmente identificado através do seu IP, isso explica porque muitos pedófilos preferem utilizar computadores de lan houses, ao invés dos particulares, para comprar e divulgar fotos e vídeos eróticos de crianças, já que uma máquina desse estabelecimento é utilizada por diversos usuários diferentes em um mesmo dia, o que dificulta a identificação de criminosos e pedófilos.

Proteger as crianças é dever de todos nósQuem denuncia salva!!!


No Brasil o órgão responsável por fiscalizar e investigar a prática de pedofilia na internet é a Polícia Federal. Porém, as denúncias também podem ser encaminhadas a outras entidades, que rapidamente as repassam ao órgão competente.
Seguem alguns endereços para denúncia:


Estadual

CDDH Marçal de Souza Tupã-i / 3382-2335

Ministério Público Estadual


Nacional.

Polícia Federal

Safernet Brasil

Ministério Público Federal

Site Censura

Internacional

Interpol

FBI

Denúncias de Lan HousesPolicia Militar: 181 (disque denúncia).

Perfil de um pedófilo

Qualquer pessoa pode ser um pedófilo
Pode ser qualquer um: velho ou jovem, rico ou pobre, educado ou sem educação e de qualquer raça. Porém, pedófilos demonstram freqüentemente características semelhantes, mas isto são apenas indicadores e não deve ser assumido como algo em que os indivíduos com estas características são pedófilos. Mas, estas características aliadas a um comportamento questionável, podem ser um alerta que alguém é um pedófilo.


Características


. Freqüentemente o pedófilo é do sexo masculino e tem mais de 30 anos de idade.. Possui poucos amigos na faixa etária dele, ou apenas um.. Se casado, a relação é fundada no companheirismo, sem relações sexuais.


Gostam de atividades infantis


. Ele é fascinado por atividades de criança.. Sempre descreve as crianças como puras e angelicais mas, na maioria das vezes, é impróprio e exagerado.. Tem passatempos de criança, como colecionar brinquedos caros populares.


Têm preferência por crianças perto da puberdade


. Os pedófilos têm, freqüentemente, uma idade específica de criança que eles observam. Alguns preferem as crianças mais novas,outros, preferem as pré-adolescentes perto de puberdade, que são sexualmente sem experiência, mas têm curiosidade sobre sexo.
. Geralmente, o ambiente dele ou seu quarto é decorado com motivos infantis ou com algo que atrairá a criança ou adolescente que ele está tentando assediar.


Trabalho


Os pedófilos procuram trabalhar em atividades que envolvam contato diário com crianças.


Vítimas


. O pedófilo procura por crianças tímidas, pobres ou com poucos privilégios em casa. Ele as alicia com atenção, presentes, viagens para lugares desejáveis como parques de diversões, jardim zoológico, a praia, etc.


Manipulação do inocente


Os pedófilos possuem a habilidade de manipular suas vítimas tornando-se amigo delas. Em seguida, mostram-se interessados em ouví-las sobre seus problemas pessoais conquistando sua a estima. Então, as atrai com atividades adultas, que são freqüentemente sexuais, como filmes ou imagens. Oferece álcool ou drogas, impedindo com isso que suas vítimas resistam aos seus ataques.


Síndrome de Estocolmo


É comum a criança ou o adolescente desenvolver uma certa afetividade por seu predador e desejar sua aprovação. A vítima acaba por identificar-se emocionalmente com seu abusador, a princípio como mecanismo de defesa, por medo de retaliação e/ou violência. Lembrando que o processo da síndrome ocorre sem que a vítima tenha consciência disso.


Amizade com os pais


O pedófilo tentará desenvolver uma relação íntima com os pais da criança ficando, assim, mais próximo delas. Uma vez dentro da casa, eles têm muitas oportunidades para manipular as crianças– usando culpa, medo, e amor para confundir sua vítima.


Persistência


Os pedófilos são incansáveis em alcançar seus objetivos e trabalharão para desenvolver relações com suas vítimas, pacientemente. Não é incomum para eles estarem elaborando uma lista longa de vítimas potenciais. Muitos pedófilos acreditam que não está errado o que fazem e que tendo sexo com uma criança, é realmente “saudável” para ela.

GAMES COM VIOLÊNCIA SEXUAL MOSTRAM ESTUPRO E PEDOFILIA



GTA
http://www.youtube.com/watch?v=vZwUC4nsLlA

Artificial Girl 3 with a voice
http://www.youtube.com/watch?v=XEHZkkBmg5A

domingo, 1 de novembro de 2009

Postos de Atendimento a Criança Violentada Sexualmente


Atendimento Jurídico

1. Centro de Referência da Criança e do Adolescente - CERCA
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 - térreo
Centro
01318-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 239-0411 / 3104-4850 Fax: (11) 3107-8327

2. Varas da Justiça da Infância e da Juventude
Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara Central da Infância e Juventude
Fórum João Mendes
Pça. João Mendes Júnior, s/n - 3º andar - salas 307-A, 315/321
01018-900 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 232-0400

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional I - Santana
R. Darzan, 208
Santana
02034-900 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6950-3798

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional II - Santo Amaro
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - térreo
Santo Amaro
04734-003 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 522-8833

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional III - Jabaquara
R. Joel Jorge de Melo, 424
Saúde
04128-080 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 574-0355

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional IV - Lapa
R. Aurélia, 650
Lapa
05046-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3673-1577 Fax: (11) 3673-7948

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional V - São Miguel Paulista
Av. Afonso Lopes de Baião, 1454
08040-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6956-0900 Fax: (11) 6956-8114

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional VI - Penha
R. Dr. João Ribeiro, 433
Penha de França
03634-010 - São Paulo - SP.
Tel/Fax: (11) 293-4170 (Seção Técnica)

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional VII - Itaquera
Av. Pires do Rio, 3915
Jardim Liderança
08240-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6151-6233 Fax: (11) 6154-0009

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional VIII - Tatuapé
R. Santa Maria, 257
Parque São Jorge
03085-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 293-3642 Fax: (11) 295-2520

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional X - Ipiranga
R. Agostinho Gomes, 1455/57
04206-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 6914-1774 / 6914-1024

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros
R. Filinto de Almeida, 69 - térreo
05439-030 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3815-4844

Seção Técnica de Serviço Social e Psicologia da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude
R. Piratininga, 85 - 2º andar
Brás
03042-001 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 278-3563
------------------------------------------------------------
Atendimento na Área da Saúde

Hospital Infantil Menino Jesus
R. dos Ingleses, 258
Bela Vista
01329-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 253-5200 Fax: (11) 289-0059

Hospital São Paulo
R. Botucatu, 598 (Pediatria)
R. Botucatu, 715 (Adolescentes)
Vila Clementino
04023-062 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 5576-4095 (Pediatria) 5576-4000 / 5576-4145 / 5576-4152
Fax: (11) 5549-2127

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
R. Dr. Cesário Mota Jr., 112
Vila Buarque
01221-020 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 224-0122 / 3226-7000
Fax: (11) 224-0122 ramal 5731 / 222-5338 (Centro de Estudos de Pediatria)

Hospital Infantil Darcy Vargas
R. Seraphico de Assis Carvalho, 34
Morumbi
05614-040 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3721-2211

Hospital Cândido Fontoura
R. Siqueira Bueno, 1757
Belenzinho
03173-010 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 291-2111 Fax: (11) 292-7480

Hospital Waldomiro de Paula
R. Augusto Carlos Baumann, 1074
Itaquera
08210-590 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6944-6355 Fax: (11) 298-0437

Pronto-Socorro Municipal Tide Setúbal
R. Dr. José Guilherme Eiras, 123
08010-220 - São Miguel Paulista - SP.
Tel.: (11) 297-0022 Fax: (11) 297-3429

Instituto da Criança "Prof. Pedro de Alcântara"
Av. Enéas de Carvalho Aguiar, 647
Cerqueira Cesar
05403-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 3069-8500
------------------------------------------------------------
Atendimento na Área da Violência Sexual

1. PAVAS (Programa de Atenção às Vítimas de Abuso Sexual)
Centro de Saúde Geraldo de Paula Souza
Av. Dr. Arnaldo, 925
Cerqueira Cesar
Tels.: (11) 3066-7726 / 3085-8591 (Serviço Social)
2ª a 6ª feira - das 8 às 12h
(Só atende casos encaminhados pelo IML-SP)
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Atendimento na Área Sócio-Psicológica

1. Núcleo de Referência às Vítimas da Violência
Clínica Psicológica / Instituto Sedes Sapientiae
R. Ministro Godoy, 1484
Perdizes
05015-900 - São Paulo - SP.
Tel/Fax: (11) 3866-2730 Fax: (11) 3866-2735
E-mail: sedes@sedes.org.br

2. Casa Eliane de Grammont
Prefeitura do Município de São Paulo
Rua Dr. Bacelar, 20
Vila Clementino
04026-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 5549-9339

3. União Brasileira de Mulheres
R. dos Bororós, 51 - 1º andar
Bela Vista
01320-020 - São Paulo - SP.
Tel./Fax: (11) 3107-7905
E-mail: ubmulheres@alternex.com.br

4. Conselho Estadual da Condição Feminina
R. Antônio de Godoy, 122 - 6º andar
01034-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 221-6374 Fax: (11) 221-8904

5. Geledés - Instituto da Mulher Negra
Pça. Carlos Gomes, 67 - 5º andar M
Liberdade
01501-040 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3105-3869 Fax: (11) 3106-9901
E-mail: geledes@ax.apc.org
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CEARAS
(CENTRO DE ESTUDOS E ATENDIMENTO RELATIVOS À VIOLÊNCIA SEXUAL)

OBJETIVOS
Organização governamental, ligada ao Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da USP, tem por objetivo prestar atendimento psicológico relativo ao abuso sexual intrafamiliar e ser um Centro de Estudos e Pesquisas sobre essa questão.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Atendimento psicoterápico individual ou familiar para vítimas e agressores em casos de violência sexual dentro da família.

COMO É FEITO O ATENDIMENTO
É realizada entrevista com pessoas encaminhadas pelo Fórum e, em função do problema, é marcada a psicoterapia.

CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
A pessoa deve ser encaminhada pelo Fórum. A Organização não atende a demandas espontâneas e está voltada apenas a casos de violência sexual intrafamiliar.
EQUIPE PROFISSIONAL

Psiquiatra, psicólogas e estagiárias de Psicologia.
Responsável: Dr. Claudio Cohen (psiquiatra)
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
R. Teodoro Sampaio, 115
Cerqueira Cesar
05405-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3085.9677
Fax: (11) 3085.9134
E-mail: bioetica@uol.com.br

Horário de atendimento: das 09h00 às 18h00 (dias úteis)
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SOS Criança - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
O SOS Criança é um serviço de atendimento telefônico, para ajudar na resolução de qualquer circunstância de dificuldade ou perigo que envolva crianças e jovens. Funciona através do telefone 1407, mantendo sigilo sobre os usuários. Esse serviço orienta e agiliza a resolução de dificuldades referentes à procura de crianças perdidas, denúncias de maus-tratos, abandono, adoção, exploração do trabalho infantil e, ainda, fornece endereços dos serviços públicos destinados à infância e à adolescência, como escolas, postos de saúde, hospitais.
O SOS Criança foi criado pela ex-Secretaria do Menor do Estado de São Paulo e funciona desde junho de 1987.

Endereço
Al. Cleveland, 408
Campos Elíseos
01218-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 3361-2068

Além de receber denúncias e oferecer orientação por telefone, o SOS Criança funciona também como serviço de recepção e encaminhamento de crianças e adolescentes perdidos, abandonados ou suspeitos de infração penal.
O SOS Criança atua ininterruptamente com equipes multidisciplinares (médicos, dentistas, advogados, psicólogos, educadores de rua), contando com plantão da Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público.
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Atendimento na Área Policial

1. Delegacia Especializada/Grupo Especial Investigação sobre Crimes contra Crianças e Adolescentes

R. Brigadeiro Tobias, 527 18º andar
Centro
01032-001 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 230-3140 - (1ª Delegacia) / 230-3124 - (2ª Delegacia) / 230-3141 - (3ª Delegacia)

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Capital
1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Centro
R. Dr. Bittencourt Rodrigues, 200

01017-010 - São Paulo - Capital
Telex: 1115118DDMH Tel.: (11) 239-332

2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Sul
Av. Onze de Junho, 89 - 2º andar
Vila Clementino
04041-050 - São Paulo - Capital
Tel.: (11) 5084-2579

3ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Oeste
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4300 - 2º andar
Jaguaré
05339-002 - São Paulo - Capital
Tel/Fax: (11) 268-4664

4ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Norte
Av. Itaberaba, 731 - 1º andar
Freguesia do Ó
02734-000 - São Paulo - Capital
Tel/Fax: (11) 876-2908

5ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Leste
R. Dr. Coryntho Baldoíno Costa, 400
Parque São Jorge
03069-070 - São Paulo - Capital
Tel.: (11) 293-3816

6ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Campo Grande
R. Sargento Manuel Barbosa da Silva, 115
Jardim Taquaral
04675-050 - São Paulo - Capital
Tels.: (11) 246-1895 / 245-3362

7ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Itaquera
R. Dríades, 50 - 2º andar
Vila Jacuí
08040-460 - São Paulo - Capital
Tel.: (11) 297-1362

8ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - São Mateus
Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 190
Jardim Marília
03584-000 - São Paulo - Capital
Tel.: (11) 6742-1701

9ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Pirituba
Av. Menotti Laudisio, 286
Pirituba
02945-000 - São Paulo - Capital
Tel.: (11) 3974-8890

10ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Sul
Av. Alberto Fontana, 24
01427-002 - São Paulo - Capital
Tel.: (11) 225-0237

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Macro São Paulo

Carapicuíba
Estrada do Tambori, 396
Vila Crett
06390-680 - Carapicuíba - SP.
Tel.: (11) 7287-7183

Cotia
R. Turmalina, 99
Jardim Nomura
06700-000 - Cotia - SP.
Tel.: (11) 7924-9098

Diadema
R. Caramuru, 1140
Vila Conceição
09911-510 - Diadema - SP.
Tel.: (11) 445.1355

Embu
R. Belo Horizonte, 289
Centro
06800-000 - Embu - SP.
Tel.: (11) 7961-1431

Francisco Morato
R. Manoel Vilaboim, 210 - 1º andar

Centro
07790-000 - Francisco Morato - SP.
Tels.: (11) 438-2233 / 438-2642

Guarulhos
R. Benedito Rodrigues de Freitas, 95
Centro
07012-100 - Guarulhos - SP
Tel.: (11) 208-787

Mauá
R. Luiz Mariani, 105
Centro
09390-050 - Mauá - SP.
Tels.: (11) 450-1333 / 450-1595

Mogi das Cruzes
R. Olegário Paiva, 145
Centro Cívico
08780-040 - Mogi das Cruzes - SP.
Tels.: (11) 4299-2075 / 4799-4020

Osasco
Av. Dionísia Alves Barreto, 443
Bela Vista
06023-901 - Osasco - SP.
Tels.: (11) 7082-4485 / 7085-9000 ramal 2411

Santo André
R. Adolfo Bastos, 315
Vila Bastos
09041-040 - Santo André - SP.
Tel.: (11) 449-4032 Fax: (11) 454-7653

São Bernardo do Campo
Pça. Nilo Gomes de Lima, 44
Rudge Ramos
09735-460 - São Bernardo do Campo - SP.
Tels.: (11) 457-2032 / 457-9980

Taboão da Serra
R. Jovina de Carvalho Dau, 147
Parque Santos Dumont
06754-020 - Taboão da Serra - SP.
Tel.: (11) 491-1717
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Atendimento pelos Conselhos Tutelares

Conselho Tutelar - Butantã
R. Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201
05538-010 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3742-7211 ramal 120 / 3746-6287

Conselho Tutelar - Campo Limpo
R. Haroldo de Azevedo, 100
05787-230 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 5841-3437

Conselho Tutelar - Capela do Socorro
R. Cassiano dos Santos, 270
04827-110 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 5667-4619

Conselho Tutelar - Freguesia do Ó
R. Santa Marina, 2187
02732-040 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3931-8670

Conselho Tutelar - Guaianases
R. Prof. Cosme Deodato Tadeu, 136
08450-380 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 207-8764

Conselho Tutelar - Ipiranga
R. Gonçalo Pedrosa, 131
04261-060 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 215-3047

Conselho Tutelar - Itaquera
R. Sabato D'Angelo, 2085
08210-791 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6524-8357

Conselho Tutelar - Lapa
R. Guaicurus, 1000 sala 24
05033-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3672-8409

Conselho Tutelar - Moóca
R. Taquari, 549 sala 20
03166-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 292-2122 ramal 335 / 6692-2922

Conselho Tutelar - Penha
R. Candapuí, 492
03621-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6091-6966

Conselho Tutelar - Perus / Pirituba
R. Ylídio Figueiredo, 349
05204-020 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3917-0823

Conselho Tutelar - Pinheiros
Av. Prof. Frederico Herman Jr., 199
05459-010 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3031-2777 ramal 166 / 3812-2985

Conselho Tutelar - Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 - 3º andar, sala 315
02304-002 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6987-3844 ramal 66

Conselho Tutelar - Santo Amaro
R. Pe. José de Anchieta, 646
04742-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 5548-2382

Conselho Tutelar - São Mateus
R. Francisco de Melo Palheta, 614
08341-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6731-9899

Conselho Tutelar - São Miguel / Ermelino Matarazzo
R. Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
08060-150 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6956-9961 / 6956-9173 ramal 347

Conselho Tutelar - Sé
Pça. da República, 150
01045-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 259-9282 / 259-3144 ramal 151

Conselho Tutelar - Vila Maria / Vila Guilherme
Pça. Oscar da Silva, 110
02067-070 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 6909-0136

Conselho Tutelar - Vila Mariana
Av. IV Centenário, 1451
04030-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3842-6098

Conselho Tutelar - Vila Prudente
Av. Oratório, 172
03220-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 6918-0271 / 6101-0211 ramal 135
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Atendimentos Específicos

1. Aborto Legal

Hospital Municipal do Jabaquara - Programa de Aborto Legal
Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860
Estação Jabaquara do Metrô
04330-020 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 5011-5111
Horário: das 08h00 às 11h00 (dias úteis)

2. Programa de Atendimento à Violência Sexual e Aborto Legal

Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento - CRMNADI - Região Centro.

Hospital Pérola Byington
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 683
Centro
01317-000 - São Paulo - SP.
Tels.: (11) 605-5041 (ramal da Colposcopia) / 232-3433
Horário: Casos de rotina, às sextas-feiras à tarde.
Casos graves, no plantão.
O Programa funciona diariamente.

PROGRAMA BEM-ME-QUER*

Este projeto integra ações das Secretarias de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, além da Procuradoria Geral do Estado, permitindo que a partir do registro de uma ocorrência de violência sexual, a mulher ou a criança/adolescente de até 14 anos sejam transportadas da delegacia ao hospital por veículos específicos para este fim e assistidas por especialistas. As vítimas são atendidas no Centro de Referência da Mulher, no Hospital Pérola Byington, recebendo assistência jurídica, bem como realizando o exame de corpo de delito.
O Programa BEM-ME-QUER atende aos seguintes casos (previstos no Código Penal Brasileiro):

- Estupro: a mulher sofre estupro quando alguém a obriga a manter relações sexuais, mesmo que o agressor seja o marido, pai, padrasto ou irmão. É direito da mulher praticar o aborto no caso de ficar grávida em razão de estupro.

- Atentado violento ao pudor: ocorre quando alguém é forçado a manter relação sexual anal, oral ou qualquer outra que não seja a vaginal.

- Posse sexual mediante fraude: é considerado crime enganar uma mulher com o intuito de praticar com ela relação vaginal.

- Atentado ao pudor mediante fraude: também considerado crime enganar a mulher com o intuito de praticar com ela relação sexual oral, anal ou qualquer outro ato libidinoso.

- Sedução: seduzir mulher virgem, menor de 18 anos, e manter relação sexual, mesmo que ela permita, é considerado crime. Os pais ou responsáveis pela menor devem denunciar o crime na Delegacia e, no caso de gravidez, procurar um advogado para provar a paternidade do sedutor.

- Corrupção de menores: estimular pessoa menor de 18 anos a praticar relações sexuais com o objetivo de corrompê-la.

- Rapto: quando a mulher é levada contra a sua vontade e obrigada a manter relações sexuais.

- Perigo de contágio venéreo: saber que está contaminado e expor alguém a contágio da doença venérea ou AIDS, por meio de relações sexuais.

Para facilitar a comprovação de caso de violência sexual, a vítima deve se dirigir imediatamente à Delegacia mais próxima de sua residência, de preferência com as mesmas roupas e sem se lavar, para que os exames feitos no Hospital Pérola Byington, pelas médicas legistas, comprovem as marcas do delito.

Hospital Ipiranga
Atendimento especializado para vítimas de Violência Sexual - Região Leste.
Av. Nazaré, 28
Ipiranga
04262-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 215-7799
Horário: 24 horas, somente em dias úteis.

Hospital São Paulo
Programa de atendimento da mulher vítima de Violência Sexual - Região Sul.
R. Pedro de Toledo, 650 - 1º andar - sala 49
Vila Clementino
04024-002 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 576-4110
576-4111 (Centro Obstétrico)
576-4149 (Pré-Natal)
Horário: 24 horas, todos os dias.

http://www.ip.usp.br/laboratorios/lacri/recursos.htm